RESUMO E PALAVRAS-CHAVE
O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA MICROS E PEQUENAS EMPRESAS
O artigo abordará sobre o planejamento tributário para micro e pequenas empresas. O objetivo principal deste trabalho é demonstrar a importância que o planejamento tributário traz para as micro e pequenas empresas, fazendo com que elas diminuam seus gastos com tributos e, consequentemente, aumentem sua lucratividade. Serão feitas comparações entre os regimes tributários: Simples Nacional e Lucro Presumido, em uma empresa no ramo de comércio varejista de roupas. O método utilizado para a pesquisa foram a legislação vigente, opiniões de vários autores especializados. A pesquisa concluiu que a análise e escolha adequada do regime tributário são de grande importância, pois trará redução de gastos sendo a forma lícita para reduzir despesas e alavancar os lucros.
Palavras-chave: Simples nacional. Lucro Presumido. Micro e pequenas empresas. Regime de tributação.
INTRODUÇÃO
A contabilidade tornou-se necessária para todas as empresas, pois facilita para o empreendedor obter informações sobre a situação econômica da empresa na tomada de decisões.
O artigo trará conhecimentos para o empresário, seja qualquer o ramo de sua atividade sobre a Importância da Contabilidade nas Micro e Pequenas Empresas. Mostrará como o Planejamento Tributário ajuda a reduzir custos e oferecer soluções para obtenção do lucro; Conhecer as particularidades dos sistemas tributários como o Simples Nacional e Lucro Presumido e o que vem a ser consideradas Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Dentre esses regimes de tributação ver qual a melhor forma tributária numa Microempresa na obtenção de reduzir seus impostos.
Toda empresa quer aumentar os lucros e reduzir as despesas, pois garantir a sobrevivência num mercado tão competitivo exige que se tenham mais cuidados sobre o patrimônio. Por essa razão, as Micro e Pequenas Empresas precisam conhecer as particularidades dos regimes tributários para garantir menor carga tributária. Diante do exposto, este trabalho realizou um comparativo entre o regime tributário Simples Nacional e Lucro Presumido, com dados de uma empresa no ramo de comércio varejista de roupa, com a intenção de responder o seguinte questionamento: Como o planejamento tributário pode contribuir na escolha do regime tributário em uma Microempresa?
O sistema tributário no Brasil é muito complexo, envolve diversas Leis, regulamentos e normas que sofrem modificações constantes.
A carga tributária em nosso país é alta e uma empresa tem que ser flexível e conhecer seu regime tributário, fazendo planejamentos para garantir sua sobrevivência num mercado competitivo. Mediante isso, surge à necessidade de obter maiores informações para então realizar um comparativo em uma Microempresa e verificar qual é mais favorável trazendo maior lucratividade.
O Planejamento Tributário tem grande importância para empresa, propõe a previsão de possíveis problemas, pois proporciona alto conhecimento sobre a Legislação Tributária, oferecendo soluções e cargas tributárias menores. Para isso, é necessária a ajuda de um Profissional Contábil, pois este acompanha as mudanças no sistema tributário e traz maiores esclarecimentos do patrimônio da empresa.
Cada regime tributário, como o Simples Nacional e o Lucro Presumido tem suas particularidades, podendo através de um comparativo, reduzir seus impostos e facilitar para a empresa na tomada de decisões.
Para isso, a empresa necessita ter conhecimentos na área tributária para analisar qual a melhor forma de tributação, garantindo maior segurança, estabilidade e desenvolvimento na área em que atua.
O objetivo principal deste trabalho é demonstrar qual regime tributário é mais favorável a uma entidade, para que o empreendedor mantenha-se competitivo no mercado. E específicos: Trazer para a Micro e Pequena Empresa a importância da contabilidade no dia a dia de uma empresa; Fornecer informações com o objetivo de trazer conhecimentos sobre as particularidades dos regimes tributários Simples Nacional e Lucro Presumido para Micro e Pequena Empresa; Verificar qual dos regimes tributários fornece para a empresa menor carga tributária; Realizar cálculos comparativos entre esses regimes tributários para apresenta-los a empresa, numa forma que perceba qual o melhor opção de tributação para redução dos impostos.
Para conseguir uma pesquisa com mais informações sobre o tema abordado, colheu-se dados através da pesquisa bibliográfica. Segundo Gil (2008, p.44) entende-se que “a pesquisa bibliográfica é desenvolvida com base em material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos”.
DESENVOLVIMENTO
1. A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE
A Contabilidade é uma ferramenta de gestão que agrega valor para empresas de qualquer porte. Sem ela, é difícil mensurar o desempenho e estabelecer o valor da empresa. Todo empreendedor para melhor gerenciar seus negócios deverá buscar o auxilio de um Profissional Contábil, para controlar e registrar com mais garantia seu patrimônio, alcançando a partir desses registros, todas as informações gerenciais úteis para a análise e a tomada de decisões, onde o planejamento tributário contribui para tal.
2. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
O planejamento tributário em uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é primordial para garantir sua sobrevivência e proteger seu patrimônio. É uma ferramenta muito importante e que se faz necessária nas empresas devida à extrema competitividade que atinge seus empreendimentos.
Latorraca ( 2000, p. 37), orienta que:
Costuma-se denominar de Planejamento Tributário a atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma estritamente preventiva, projeta os atos e fatos administrativos com o objetivo de informar quais os ônus tributários em cada uma das opções legais disponíveis. O objeto do planejamento tributário é, em última análise, a economia tributária. Cotejando as várias opções legais, o administrador obviamente procura orientar os seus passos de forma a evitar, sempre que possível, o procedimento mais oneroso do ponto de vista fiscal.
Segundo os relatos do autor, entende-se que o planejamento tributário é o estudo das alternativas lícitas de formalização jurídica de determinada operação, antes da ocorrência do fato gerador, para que o contribuinte possa escolher a opção que apresente o menor ônus tributário possível.
Oliveira et al. (2007, p. 38), discorre que a:
Redução de custos é a estratégia que mais se ouve ser empregada nos dias atuais, em todo mundo globalizado. Sem dúvida, para obter o melhor resultado numa economia tão instável como a brasileira, um dos mais significativos instrumentos de que dispõem as empresas, para que possam racionalizar seus custos tributários, sem afrontar as diversas legislações que regem os mais diversificados tributos, é o planejamento tributário, em todas as fases da cadeia de valores do ciclo produtivo e comercial.
Dessa forma, podemos dizer que para economizar dentre as diversas legislações sem correr riscos com o fisco o melhor a se fazer é o planejamento tributário.
É importante ressaltar que quando se pretende realizar um planejamento tributário é preciso distinguir o princípio que diferencia elisão de evasão fiscal.
3. DIFERENÇAS ENTRE ELISÃO E EVASÃO FISCAL
Conforme Cassone (1997, p.191), “Elidir é evitar, reduzir o montante ou retardar o pagamento do tributo por atos ou omissões lícitas do sujeito passivo, anteriores à ocorrência do fato gerador”.
A elisão consiste na economia lícita de tributos, deixando-se de fazer determinadas operações ou realizando-as da forma menos onerosa possível para o contribuinte. Trata-se da ação perfeitamente lícita, de Planejamento Tributário ou economia fiscal.
A evasão, ao contrário da elisão, consiste na lesão ilícita do fisco, não se pagando o tributo devido, ou pagando-se menos que o devido, de forma deliberada ou por negligência. A evasão pode ser caracterizada como fraude, que é arquitetada antes do fato gerador, com artifícios e simulações no sentido de afastar a incidência do tributo, ou por sonegação, que ocorre depois do fato gerador, com a ocultação do fato perante o fisco e o não pagamento do tributo.
Para evitar problemas e reduzir sua carga tributária dentro do cumprimento da Lei é importante entender a Contabilidade Tributária na prática e perante as normas básicas da Legislação Brasileira.
4. CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
A Contabilidade fornece para a empresa, o controle econômico, financeiro e patrimonial. Para realizar a Contabilidade Tributária é necessário conhecer a Legislação Tributária e a aplicação desses princípios.
Segundo Fabretti (2006, p. 29), “Contabilidade Tributária é o ramo da contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática conceitos, princípios e normas básicas da contabilidade e da legislação tributária, de forma simultânea e adequada”.
Sendo então a contabilidade tributária, como o próprio nome revela um ramo da contabilidade, deve evidenciar o patrimônio e o resultado do exercício, de acordo com conceitos, princípios e normas básicas de contabilidade, sempre observando a legislação tributária que por meio de exigências impõem o resultado fiscal, que se diferencia do resultado contábil.
Fabretti (2006) diz também, “a concretização do fato gerador pode fazer nascer uma obrigação principal, que é sempre de natureza pecuniária, isto é, pagar um tributo; ou uma obrigação acessória, que é um dever administrativo.”
Como a contabilidade tributária gerencia os chamados tributos conforme a atividade da empresa é necessária que conheçamos o esclarecimento perante o Código Tributário Nacional.
Oliveira et al. (2007, p. 23), afirma que :
O Código Tributário Nacional conceitua tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Pode-se afirmar então que o tributo é uma contribuição paga pelo contribuinte através de Leis para atender à União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
5. REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
No Brasil existem quatro tipos de regimes tributários que são: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado. Convém ressaltar que cada regime tributário possui uma legislação própria que define todos os procedimentos a serem seguidos pela empresa, a fim de definir o enquadramento mais adequado. Nesta pesquisa por se tratar das Micro e Pequenas Empresas focaremos apenas o regime tributário Simples Nacional e Lucro Presumido.
5.1 SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional, surgiu para amenizar os tributos imposto pelo governo, das micro e pequenas empresas, pois o sistema tem regras diferenciadas para ambas.
Entrou em vigor, no dia 01 de julho 2007, o Simples Nacional, um regime tributário diferenciado que unifica e simplifica a arrecadação de oito impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, instituído pelo Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar n. 123/2006). O objetivo desse regime tributário é possibilitar vantagens para ME e EPP no ponto de vista tributário. O Simples Nacional, implica no recolhimento, mediante um único documento de arrecadação (DAS), dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ, PIS, COFINS, IPI, CSLL, INSS, ICMS e ISS.
Os limites máximos de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional previstos na LC n° 123/2006 atribuem às: Microempresa (ME): R$ 360.000,00 e Empresa de Pequeno Porte (EPP): R$ 3.600.000,00.
5.2 LUCRO PRESUMIDO
O Lucro Presumido é regime de tributação onde a base de cálculo é obtida por meio de aplicação de percentual definido em lei sobre a receita bruta. Como próprio nome diz, trata-se de presunção de lucro, tendo para esse regime, algumas vantagens relativas às obrigações acessórias, pois o fisco federal dispensa as empresas enquadradas nesse regime da escrituração contábil, desde que seja mantido o livro-caixa.
As alíquotas encontradas para base de cálculo conforme RIR/99 atribuem às vendas de mercadorias 8%, sobre às revenda de combustível 1,6%, sobre o transporte de passageiros 16%, sobre prestação de serviços 32%.
As pessoas jurídicas que obtiverem uma receita bruta total, no ano calendário, inferior a R$ 48.000.000,00 (Quarenta e oito milhões de reais), poderão optar pelo lucro presumido.
5.3 SIMPLES NACIONAL X LUCRO PRESUMIDO
Este comparativo foi realizado em uma empresa no ramo de comércio varejista de roupas com um faturamento anual que permite apenas enquadrá-la no Simples Nacional ou Lucro Presumido, não foi possível a realização dos cálculos dos tributos nos regimes de tributação Lucro Real e Lucro Arbitrado.
Ao analisar o sistema de tributação Simples Nacional, muitos empresários perguntam se essa é a melhor escolha. Para a micro e pequena empresa, sabe-se que a tributação através do Lucro Presumido pode levar à falência muitas entidades, devido à elevada carga tributária mediante esse sistema. Com isso, na maioria das vezes, o adequado é continuar no sistema Simples.
Avaliando-se uma empresa no ramo de comércio varejista de roupas, é visto que esta se enquadra no Anexo I da Lei Complementar 123/2006, conforme tabela abaixo:
ANEXO I (Vigência a Partir de 01.01.2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio
Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS
Até 180.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25%
De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86%
De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33%
De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%
De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/simples-nacional-anexoI.html
Considera-se que essa empresa iniciou suas atividades em janeiro/2012, e optou imediatamente pelo Simples Nacional. Ela obteve um faturamento mensal de R$ 10.000,00 e, se continuar faturando esse valor até dezembro/2012, pagará na guia DAS R$ 400,00 por mês, já que sua base de cálculo é de R$ 120.000,00, se enquadrando na tabela em questão na alíquota de 4%.
Portanto:
Receita mensal = R$ 10.000,00
Receita acumulada = R$ 10.000,00 x 12 = R$ 120.000,00
Impostos pagos até 12/2012 = R$ 120.000,00 x 4,00% = R$ 4.800,00
Se a empresa optasse pelo sistema de tributação sobre o Lucro Presumido, os valores a pagar seriam os seguintes:
Impostos Periodicidade Base de Cálculo Alíquota Imposto Anual
COFINS mensal R$ 10.000,00 3,00% R$ 3.600,00
PIS mensal R$ 10.000,00 0,65% R$ 780,00
IRPJ trimestral R$ 30.000,00 x 8,00% 15,00% R$ 1.440,00
CSLL trimestral R$ 30.000,00 x 8,00% 9,00% R$ 864,00
Impostos pagos até 12/2012 R$ 6.684,00
Conforme foi observado, ao passar do Simples Nacional para o Lucro Presumido, houve um aumento de 39,25% nos impostos. Vale lembrar que para os cálculos, foram utilizados somente tributos direcionados à Receita Federal. Como a empresa atua na área do comércio varejista, caso opte pelo Lucro Presumido, deve ser feita a apuração do ICMS, encarecendo ainda mais as despesas, ficando o empresário com uma alternativa a seguir: optar pelo Simples Nacional.
No estudo comparativo desenvolvido, contata-se que a forma que proporciona maior economia tributária é Simples Nacional, em relação ao lucro presumido, pois, a micro empresa obteve um lucro no montante de R$ 1.884,00 (R$ 6.684,00 – 4.800,00) apurado pelo simples nacional.
Ao efetuar-se uma análise da forma de tributação das pessoas jurídicas com fins lucrativos com vista a selecionar a forma mais econômica para recolher os tributos e contribuições, recomenda-se analisar, principalmente, as seguintes situações da organização objeto de análise: tipo de atividade econômica; composição societária; composição e valor da receita bruta; manutenção de escrituração contábil regular; níveis de custos e despesas operacionais em relação à receita bruta (lucratividade); montante da folha de pagamento com os encargos trabalhistas e previdenciários; existência de prejuízos fiscais; lucros inflacionários diferidos e outras situações de especificas da atividade da pessoa jurídica.
Cabe destacar que a pessoa jurídica poderá formalizar sua opção para adesão ao Simples Nacional no montante de sua inscrição, em relação ao Lucro Presumido e Lucro Real, a opção será exercida com o pagamento da quota única ou da primeira quota do imposto devido correspondente ao primeiro trimestre do ano-calendário.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para uma empresa manter-se ativa num mercado competitivo é necessário ser versátil para não colocar em riscos seu patrimônio. Para isso, a Contabilidade é um meio da empresa controlar e registrar todas as informações gerenciais com maior clareza e exatidão para tomada de decisões futuras e principalmente realizar planejamentos no intuito de escolher a melhor opção pelo regime de tributação.
O Sistema Tributário Brasileiro é muito complexo e muda constantemente, causando muitos conflitos para toda e qualquer empresa, principalmente em relação à elevada carga tributária imposta. Por essa, razão surge o problema de pesquisa, de como o planejamento tributário pode contribuir na escolha do regime de tributação.
Para realizar um planejamento tributário é necessário ter a escrituração completa de todos os fatos contábeis e conhecer a Contabilidade Tributária para aplicá-la de acordo com a Lei, pois a falta de planejamento tributário pode deixar a empresa despreparada para investimentos futuros, seu objetivo é mostrar a melhor opção tributária, gerando economia para empresa.
Com relação aos regimes de tributação fica demonstrado que cada empresa deve ser analisada individualmente, cabendo uma profunda análise para a opção da melhor tributação, determinando o sucesso ou fracasso dos negócios, independente do porte da empresa.
Entende-se que o objetivo principal da pesquisa em demonstrar qual regime tributário é mais favorável para a Empresa Estudada foi atingido, pois através dos cálculos no regime tributário Simples Nacional e Lucro Presumido, foi possível analisar com os resultados que o Simples Nacional é a melhor opção tributária para a Empresa X, pois proporcionou menor ônus tributário.
Perante o trabalho elaborado nota-se que o problema da pesquisa em questão foi respondido, que os objetivos: trazer para empresa informações sobre o que é uma Microempresa, a importância da contabilidade para a empresa diuturnamente, fornecer informações com o objetivo de trazer conhecimentos sobre as particularidades dos regimes tributários Simples Nacional e Lucro Presumido realizando cálculos comparativos entre esses regimes para verificar qual seria o mais favorável para empresa fornecendo menor carga tributária, todos foram alcançados. A todos os futuros Profissionais da área e Acadêmicos, este trabalho contribuirá com conhecimentos sobre os regimes de tributação e demonstrará como são elaborados os cálculos dos tributos para entidades com as mesmas características da Empresa Estudada.
Vimos na pratica o quanto é importante conhecer, planejar, entender e aplicar a melhor forma de tributação diante de um longo estudo e conhecimento nas leis.
Comprovou-se o quanto a carga tributária se minimiza quando se opta por um regime correto, finalizando assim as considerações a respeito da pesquisa e respondendo a questão feita no inicio desse trabalho, provou-se que é possível sim através de um planejamento reduzir o pagamento de impostos se uma empresa optar pela tributação adequada.
Conclui-se então que a empresa estudada está enquadrada no regime tributário correto, pois o Simples Nacional é o mais favorável para a mesma.
REFERÊNCIAS
CASSONE, Vittorio. Direito tributário. 10. ed. São Paulo: Atlas, 1997.
FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade Tributária. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2006.
LATORRACA, Nilton. Direito Tributário: imposto de renda das empresas. 15.ed. São
Paulo: Atlas, 2000.
OLIVEIRA, Luís Martins. CHIEREGATO, Renato. JUNIOR, José Hernandez Perez. GOMES, Marliete Bezerra Manual de Contabilidade Tributária. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2007.
PORTAL TRIBUTÁRIO. Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio. Disponível em: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/simples-nacional-anexoI.html. Acessado em: 01 de junho de 2012.